A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13 de agosto, o Projeto de Lei nº 3.163/2023, de autoria do deputado federal Eduardo Bandeira de Mello, que garante a votação não presencial nas eleições de clubes e entidades esportivas, com total segurança e imunidade a fraudes. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para substituir o termo “admitida” por “assegurada”, tornando claro que a votação remota é um direito efetivo dos associados, desde que adotadas medidas robustas de segurança, como identificação confiável dos votantes, criptografia dos votos e auditorias periódicas.

A proposta também estabelece que clubes e entidades não poderão restringir o direito de voto de sócios impossibilitados de comparecer fisicamente à sede, muitas vezes localizada a grandes distâncias de suas residências ou locais de trabalho. Para Bandeira de Mello, a medida representa um avanço democrático:

“É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento. Queremos garantir que todos os associados, independentemente de onde estejam, possam exercer seu direito de voto com segurança, transparência e igualdade de condições”, declarou Bandeira de Mello.

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